1. Quem somos
1.1. A plataforma Kliper é operada por ARCH B TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 47.384.663/0001-10, com sede em SQS 214, Bloco F, Apt 607, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70.293-060.
1.2. A Kliper presta serviços de monitoramento contínuo de mídia impressa, web, rádio e televisão, transcrição, classificação de teor, clipping institucional, alertas de crise e relatórios analíticos para órgãos públicos e organizações privadas.
1.3. Esta Política descreve como tratamos dados pessoais em todas essas atividades e integra os Termos e Condições de Uso.
2. Papéis: controlador e operador
2.1. A LGPD distingue quem decide sobre o tratamento (controlador) de quem o realiza por conta e ordem de outrem (operador). Na Kliper, esses papéis variam conforme o dado:
| Contexto | Controlador | Operador |
|---|---|---|
| Conteúdo captado e analisado no interesse institucional de um Cliente; parâmetros de monitoramento; dados dos Usuários da organização | O Cliente (órgão público ou empresa contratante) | A Kliper |
| Cadastro de conta, autenticação, faturamento, suporte, segurança e navegação nas páginas públicas | A Kliper | Provedores listados na seção 7 |
2.2. Nas contratações públicas, esse arranjo reproduz a cláusula de proteção de dados do contrato administrativo: a Administração contratante é controladora e a Kliper, operadora, nos termos do art. 5º, VI e VII, da LGPD. A Kliper trata os dados exclusivamente para a execução do objeto, é vedada de compartilhá-los sem autorização expressa da contratante e não pode tratá-los de forma incompatível com as finalidades e os prazos acordados.
2.3. Quando a Kliper atua como operadora, as solicitações de titulares relativas àqueles dados são encaminhadas ao Cliente controlador, a quem cabe decidir sobre o atendimento; a Kliper presta o apoio técnico necessário.
3. Dados pessoais tratados
| Categoria | Dados | Origem |
|---|---|---|
| Cadastro e conta | Nome completo, e-mail institucional, organização e cargo/perfil de acesso, resumo criptográfico da senha, resumo criptográfico do código de uso único (OTP), sua validade, número de tentativas de validação e eventual bloqueio temporário, identificador do provedor de login federado, situação de verificação do e-mail, idioma preferido e data de criação da conta | Informados pelo Usuário ou pelo administrador da organização |
| Registros de acesso à aplicação | Endereço IP, data e hora com fuso, rota acessada e resultado da operação | Coletados automaticamente (art. 15 da Lei nº 12.965/2014) |
| Registros de operação | Histórico das alterações de configuração de monitoramento, com autor e data; registro dos envios de alertas e de clipping e das respectivas evidências de entrega; registro das reclassificações de teor feitas por Usuários, com a identificação do Usuário que as realizou e a data | Gerados pela Plataforma |
| Cadastro público da organização | Para o CNPJ informado pelo Cliente: razão social, natureza jurídica, atividade econômica principal, município, provedor e data da consulta, armazenados no espaço da própria organização. Nunca são armazenados sócios, administradores ou qualquer outra pessoa natural constante do cadastro (seção 5.6) | Consulta ao cadastro público da Receita Federal por meio da BrasilAPI, a partir do CNPJ informado pelo Cliente |
| Conteúdo monitorado | Matérias jornalísticas e transmissões que podem conter dados pessoais de terceiros — nomes de agentes públicos, jornalistas, colunistas, fontes e pessoas citadas, imagens, voz e, eventualmente, dados relativos à saúde mencionados na reportagem | Veículos de comunicação e fontes públicas |
| Parâmetros de monitoramento | Nome e cargo de pessoas cuja menção o Cliente decide acompanhar, como dirigentes e porta-vozes da organização | Informados pelo Cliente |
| Contatos de despacho | E-mail dos destinatários de clipping, alertas e relatórios. Para destinatários externos à organização: datas e número de convites, data e forma da confirmação (dupla confirmação por e-mail) e registro das confirmações, recusas e cancelamentos, que identifica o endereço apenas por resumo criptográfico com chave secreta; e a lista de endereços que pediram para não ser convidados novamente, armazenada da mesma forma | Informados pelo Cliente; confirmações e recusas, pelo próprio destinatário |
| Conectores e integrações | Identificador e e-mail da conta conectada, escopos previstos pela integração, datas de conexão e de sincronização. Credenciais e tokens de acesso só serão armazenados quando houver cofre com criptografia em repouso. | Ativação da integração pelo Cliente |
| Suporte e comunicações | Conteúdo das mensagens trocadas, anexos e histórico de atendimento | Enviados pelo Usuário |
| Faturamento | Dados cadastrais da contratante, responsável pelo contrato, notas fiscais e comprovantes | Informados pelo Cliente |
Dados sensíveis. A Plataforma não solicita dados pessoais sensíveis dos Usuários. Contudo, matérias sobre saúde pública podem mencionar dados relativos à saúde de pessoas identificadas. Esses dados são tratados apenas na condição em que foram tornados públicos pelo veículo, sem enriquecimento, sem cruzamento com outras bases e sem uso para finalidade diversa do acompanhamento institucional. Titulares podem requerer a limitação de exibição na forma da seção 12.
4. Finalidades e bases legais
| Finalidade | Base legal (LGPD) |
|---|---|
| Criar e manter contas, autenticar usuários e controlar perfis de acesso | Execução de contrato — art. 7º, V e VI |
| Prestar o serviço de monitoramento, clipping, alertas e relatórios ao Cliente | Execução de contrato — art. 7º, V; e, para órgãos públicos, execução de políticas públicas — art. 7º, III, c/c art. 23 |
| Captar e organizar conteúdo jornalístico já tornado público | Dados manifestamente públicos — art. 7º, § 4º; legítimo interesse — art. 7º, IX |
| Guardar registros de acesso à aplicação | Cumprimento de obrigação legal — art. 7º, II, c/c art. 15 da Lei nº 12.965/2014 |
| Prevenir fraude, abuso e incidentes; manter registros de operação | Legítimo interesse — art. 7º, IX; proteção ao crédito e segurança — art. 7º, X |
| Emitir documentos fiscais e cumprir obrigações contábeis e de prestação de contas | Cumprimento de obrigação legal ou regulatória — art. 7º, II |
| Atender solicitações de suporte e comunicar mudanças de serviço | Execução de contrato — art. 7º, V |
| Exercer direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral | Art. 7º, VI |
| Cookies não essenciais e comunicações de marketing | Consentimento — art. 7º, I (revogável a qualquer tempo) |
4.1. Quando o tratamento se apoia em legítimo interesse, a Kliper realiza avaliação de balanceamento entre esse interesse, as expectativas do titular e as medidas de mitigação adotadas. O relatório correspondente pode ser solicitado ao encarregado.
4.2. Não tratamos dados pessoais para finalidade incompatível com aquelas aqui declaradas nem os vendemos, alugamos ou cedemos a terceiros para fins publicitários.
5. Conteúdo jornalístico e dados de fontes públicas
5.1. O núcleo do serviço consiste em captar conteúdo já publicado por veículos de comunicação e disponibilizá-lo de forma organizada ao Cliente. Trata-se, em regra, de dados tornados manifestamente públicos pelo próprio titular ou por terceiro no exercício da liberdade de informação jornalística.
5.2. Nos termos do art. 7º, § 4º, da LGPD, o tratamento de dados manifestamente públicos dispensa consentimento, mas permanece sujeito à boa-fé, à finalidade legítima e aos princípios do art. 6º. A Kliper observa esses limites: não enriquece perfis, não elabora escores comportamentais sobre pessoas naturais, não comercializa listas e não emprega o acervo para finalidade estranha ao acompanhamento institucional do Cliente.
5.3. A atividade jornalística dos veículos monitorados está fora do alcance material da LGPD, na forma do art. 4º, II, "a". A Kliper não se apresenta como veículo jornalístico: atua como prestadora de serviço de monitoramento e, nessa qualidade, sujeita-se integralmente à lei.
5.4. Pessoas mencionadas em matéria constante do acervo podem requerer a limitação de exibição, a retificação de metadados incorretos ou a eliminação de item específico por mensagem a admin@klipermedia.com.br. O pedido é avaliado ponderando o direito do titular, o interesse público, o direito de informação e eventual dever legal de guarda; a resposta é fundamentada e enviada em até 15 (quinze) dias.
5.5. A remoção de um item do acervo da Kliper não afeta a publicação original no veículo de comunicação, que deve ser demandado diretamente.
5.6. Na consulta de CNPJ ao cadastro público da Receita Federal, feita por meio da BrasilAPI, a Kliper não armazena nem exibe o quadro de sócios e administradores (QSA), nem dado de qualquer pessoa natural nele constante. O QSA é lido apenas no momento da consulta, para verificar se a empresa tem um único sócio pessoa natural, e é descartado em seguida; conserva-se somente a classificação resultante da organização. Quando o CNPJ corresponde a empresário individual ou a empresa cujo cadastro identifica uma pessoa natural, o nome, o endereço e a atividade não são exibidos nem armazenados; conserva-se apenas a natureza jurídica.
6. Tratamento automatizado e inteligência artificial
6.1. A Plataforma emprega reconhecimento automático de fala, processamento de linguagem natural e modelos de linguagem para transcrever áudio e vídeo, resumir matérias, classificar o teor em positivo, neutro ou negativo e sinalizar situações de crise. A transcrição de áudio e vídeo é executada na infraestrutura da própria Kliper, sem envio do conteúdo a provedores terceiros.
6.2. Essas operações incidem sobre conteúdo jornalístico e não produzem decisões sobre pessoas naturais que afetem seus interesses — não há definição de perfil para concessão de crédito, contratação, acesso a serviço ou avaliação individual.
6.3. Ainda assim, é assegurado o direito à revisão previsto no art. 20 da LGPD: qualquer classificação automatizada pode ser contestada e revista por pessoa natural, mediante pedido ao encarregado ou ao suporte, com informação sobre os critérios utilizados, observados o segredo comercial e industrial.
6.4. A Kliper não utiliza conteúdo e dados do Cliente para treinar modelos próprios. Aos provedores de modelos de linguagem indicados na seção 7.2 é enviado apenas o texto da matéria jornalística a resumir ou classificar, nunca dados de cadastro de Usuários ou de destinatários. A Plataforma encaminha esse texto somente a provedores que declaram, em seus termos, não utilizar os dados recebidos para treinar ou ajustar seus modelos. Parte desse acesso é feita, por ora, por meio de chaves compartilhadas de modalidade gratuita do gateway de modelos, e não de contrato próprio da Kliper com o provedor; por isso, essa vedação decorre hoje dos termos publicados pelos provedores e passará a ser garantida por contrato quando a Kliper passar a utilizar chaves de acesso próprias.
7. Compartilhamento e operadores
7.1. Não vendemos dados pessoais. O compartilhamento ocorre apenas nas seguintes hipóteses:
- Operadores de infraestrutura e serviços, estritamente para executar o serviço, sob contrato que impõe confidencialidade, segurança e vedação de uso próprio;
- Com o Cliente controlador, quanto aos dados tratados por sua conta e ordem;
- Com autoridades públicas, mediante requisição fundamentada, ordem judicial ou obrigação legal, limitada ao estritamente exigido e, quando permitido, com comunicação prévia ao titular ou ao Cliente;
- Com assessores jurídicos e contábeis, sob dever de sigilo, para exercício regular de direitos.
7.2. Operadores e provedores atualmente utilizados:
| Provedor | Função | Local de processamento |
|---|---|---|
| Provedor de infraestrutura em nuvem | Hospedagem da aplicação e do banco de dados | União Europeia |
| Magalu Cloud (Object Storage) | Acervo de mídias, fac-símiles e recortes; cópias de segurança do banco de dados | Brasil |
| Cloudflare, Inc. | DNS, proteção contra ataques e entrega de conteúdo | Rede global, com processamento em borda |
| Google LLC | Login federado (Google Identity Services), quando habilitado pelo Cliente; pesquisa de notícias (Google News) na varredura aprofundada, que envia apenas o nome ou o identificador da organização pesquisada | Estados Unidos |
| Resend, Inc. | E-mail transacional: envio de códigos de uso único, clipping, alertas, convites a destinatários e lembretes de configuração aos administradores da organização | Brasil (região de envio São Paulo); empresa sediada nos Estados Unidos |
| Groq, Inc., por meio de gateway de modelos operado na infraestrutura da própria Kliper | Resumo e classificação de teor do texto das matérias, quando o uso de modelos de linguagem está ativado | Estados Unidos |
| Cloudflare, Inc. (Workers AI) | Alternativa ao provedor acima, pelo mesmo gateway, para resumo e classificação de teor quando o provedor principal está indisponível | Rede global, com processamento em borda |
| TypeSafe AI, Inc. (classificador Jev) | Classificação de teor do texto das matérias segundo as regras definidas pela organização | Estados Unidos |
| BrasilAPI e ViaCEP | Consulta de CNPJ e de CEP informados no cadastro da organização, para preencher a razão social e o endereço; a BrasilAPI recebe apenas o CNPJ consultado e o ViaCEP, apenas o CEP | BrasilAPI: infraestrutura de nuvem do provedor, fora do Brasil; ViaCEP: conforme a infraestrutura do provedor |
| jsDelivr | Entrega da biblioteca de gráficos (Chart.js) do painel da Plataforma; recebe o endereço IP e os dados técnicos do navegador de quem abre o painel | Rede global de distribuição de conteúdo |
| Ahrefs Pte. Ltd. (Ahrefs Web Analytics) | Medição agregada de audiência das páginas públicas, somente após a aceitação de cookies analíticos | Fora do Brasil, conforme a infraestrutura do provedor |
7.3. A lista acima reflete a configuração vigente na data desta Política e pode ser alterada. Mudanças relevantes de operador que impliquem nova transferência internacional ou alteração material de risco são comunicadas ao Cliente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada a manifestação de objeção fundamentada.
7.4. A relação nominal e atualizada dos operadores, com as respectivas salvaguardas contratuais, pode ser obtida junto ao encarregado.
8. Transferência internacional de dados
8.1. Parte da infraestrutura está localizada fora do Brasil, conforme a seção 7. Toda transferência internacional observa os arts. 33 a 36 da LGPD e conta com ao menos uma das seguintes salvaguardas:
- Cláusulas contratuais padrão aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, na forma da Resolução CD/ANPD nº 19/2024;
- Cláusulas contratuais-tipo da União Europeia e, quando aplicável, decisões de adequação, para transferências envolvendo o Espaço Econômico Europeu;
- Compromissos contratuais específicos de segurança, confidencialidade, auditabilidade e observância dos direitos dos titulares.
8.2. A hospedagem principal está em país integrante da União Europeia, com nível de proteção reconhecido como adequado pelo GDPR.
8.3. Mediante exigência contratual do Cliente — situação comum em contratações públicas com requisito de soberania de dados —, a Kliper disponibiliza configuração com processamento e armazenamento exclusivamente em território nacional, mediante ajuste prévio.
9. Retenção e eliminação
| Dado | Prazo de retenção | Fundamento |
|---|---|---|
| Registros de acesso à aplicação | Mínimo de 6 (seis) meses, eliminados automaticamente após no máximo 190 (cento e noventa) dias | Art. 15 da Lei nº 12.965/2014 |
| Dados de conta e de perfil | Enquanto vigente o vínculo; após o encerramento, eliminados por processo manual, em até 30 (trinta) dias | Execução de contrato |
| Acervo de conteúdo monitorado e relatórios | Durante a vigência contratual e pelo prazo de reversão; nas contratações públicas, pelo prazo exigido para guarda e prestação de contas | Contrato e legislação de arquivos públicos |
| Convites a destinatários externos não confirmados | Eliminados 37 (trinta e sete) dias após o convite: 7 (sete) de validade e 30 (trinta) adicionais | Minimização |
| Registros de operação | Durante a vigência contratual e pelo prazo exigido para guarda e prestação de contas | Prescrição e prestação de contas |
| Documentos fiscais e contábeis | 5 (cinco) anos | Legislação tributária |
| Cópias de segurança | Até 30 (trinta) dias, com rotação automática | Continuidade operacional |
9.1. O encerramento da relação não pode implicar perda ou indisponibilidade das informações produzidas durante a vigência. Antes da eliminação, o Cliente pode obter a exportação integral do acervo em formatos de uso comum, conforme a cláusula 16.3 dos Termos e Condições.
9.2. Esgotados os prazos, os dados são eliminados de forma segura e irreversível dos ambientes de produção e de cópia de segurança. Dados anonimizados de forma irreversível podem ser conservados para fins estatísticos, deixando de ser dados pessoais na forma do art. 12 da LGPD.
10. Segurança da informação
10.1. Adotamos medidas técnicas e administrativas na forma do art. 46 da LGPD e do Decreto nº 8.771/2016, entre elas:
- criptografia em trânsito por TLS nas interfaces da Plataforma;
- armazenamento de senhas exclusivamente por função de resumo criptográfico com sal, sem possibilidade de recuperação em texto claro;
- segredos de operação (chaves e senhas de serviço) mantidos fora do código-fonte, em configuração do servidor com acesso restrito à equipe de operação;
- não armazenamento de credenciais e tokens de acesso de conectores enquanto não houver cofre com criptografia em repouso;
- autenticação por código de uso único e suporte a login federado, com o código armazenado apenas como resumo criptográfico com chave secreta, nunca em texto claro;
- mascaramento de endereços de e-mail, códigos e tokens nos registros da aplicação;
- controle de acesso por perfil, com privilégio mínimo e segregação de funções;
- isolamento lógico entre organizações, com plano de governança da plataforma separado do plano dos clientes, de modo que a administração global não integre a lista de membros de nenhuma organização cliente;
- registro das alterações de configuração de monitoramento, com autor e data, e dos envios de alertas e de clipping;
- cópias de segurança automáticas do banco de dados a cada 12 (doze) horas, armazenadas em território nacional (Magalu Cloud) e conservadas por até 30 (trinta) dias;
- imagens periódicas do servidor de aplicação, mantidas pelo provedor de hospedagem na União Europeia, no mesmo local da hospedagem principal;
- gestão de vulnerabilidades e atualização contínua de dependências.
10.2. Os controles têm como referência as normas ABNT NBR ISO/IEC 27001, 27002, ISO/IEC 27701 e ISO/IEC 27018. A adoção dessas referências não constitui, por si, declaração de certificação; certificações eventualmente obtidas serão divulgadas com o respectivo escopo.
10.3. Nenhum sistema é absolutamente seguro. A Kliper mantém processo de melhoria contínua e incentiva a comunicação responsável de vulnerabilidades por admin@klipermedia.com.br.
11. Incidentes de segurança
11.1. Detectado incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Kliper:
- comunica o Cliente controlador por meio eletrônico em até 3 (três) dias úteis da ciência, com as informações necessárias à avaliação do risco;
- apoia o Cliente na comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no prazo da Resolução CD/ANPD nº 15/2024, e aos titulares afetados;
- comunica diretamente a ANPD e os titulares quando atuar como controladora;
- adota medidas imediatas de contenção, erradicação e recuperação, e registra o evento com análise de causa-raiz e plano de ação.
11.2. A comunicação indica, no mínimo: a natureza dos dados afetados, os titulares envolvidos, as medidas técnicas de proteção aplicadas, os riscos identificados, o motivo de eventual demora e as providências adotadas.
12. Direitos do titular
12.1. Nos termos do art. 18 da LGPD, o titular pode requerer a qualquer momento:
- confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;
- portabilidade a outro fornecedor, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados tratados com base em consentimento, ressalvadas as hipóteses de conservação do art. 16;
- informação sobre as entidades com as quais houve uso compartilhado;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências;
- revogação do consentimento;
- revisão de decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado;
- oposição a tratamento fundado em hipótese de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento da lei.
12.2. Como exercer. Envie a solicitação a admin@klipermedia.com.br, descrevendo o pedido. Podemos solicitar informações adicionais para confirmar sua identidade — medida de segurança que protege o próprio titular contra pedidos fraudulentos.
12.3. Prazos. Respondemos em até 15 (quinze) dias para pedidos de acesso e em prazo razoável para os demais, conforme o art. 19 da LGPD. O atendimento é gratuito.
12.4. Quando a Kliper atuar como operadora, o pedido é encaminhado ao Cliente controlador em até 5 (cinco) dias úteis, com ciência ao titular sobre o encaminhamento.
12.5. Pedidos podem ser recusados de forma fundamentada quando houver obrigação legal de guarda, exercício regular de direitos, ordem de autoridade competente ou prevalência do interesse público e do direito de informação. A recusa é sempre motivada por escrito.
14. Crianças e adolescentes
14.1. A Plataforma destina-se ao uso profissional por maiores de 18 anos e não coleta intencionalmente dados de crianças e adolescentes para criação de contas.
14.2. Matérias jornalísticas monitoradas podem, excepcionalmente, mencionar menores de idade. Esses dados recebem tratamento com observância do melhor interesse previsto no art. 14 da LGPD e do Estatuto da Criança e do Adolescente, restritos à finalidade de acompanhamento institucional e sujeitos a pedido prioritário de limitação de exibição pelos responsáveis legais.
14.3. Identificado cadastro de menor de idade sem autorização, a conta é desativada e os dados eliminados.
15. Titulares no Espaço Econômico Europeu
15.1. Quando o Regulamento (UE) 2016/679 for aplicável, os titulares dispõem dos direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade, oposição e de não sujeição a decisões automatizadas (arts. 15 a 22 do GDPR).
15.2. As bases legais correspondentes são a execução de contrato (art. 6º, 1, "b"), o cumprimento de obrigação jurídica (art. 6º, 1, "c"), o interesse legítimo (art. 6º, 1, "f") e o consentimento (art. 6º, 1, "a").
15.3. Os pedidos seguem o mesmo canal da seção 12 e são respondidos no prazo de um mês, prorrogável por dois meses em casos complexos, com informação ao titular.
15.4. É assegurado o direito de apresentar reclamação à autoridade de controle competente do respectivo Estado-Membro.
16. Encarregado pela proteção de dados e ANPD
16.1. O encarregado pela proteção de dados pessoais da Kliper, na forma do art. 41 da LGPD, é Flavio Froes Ribeiro de Oliva, que pode ser contatado em admin@klipermedia.com.br.
16.2. Compete ao encarregado receber comunicações de titulares e da autoridade, prestar esclarecimentos, adotar providências e orientar os colaboradores sobre as práticas de proteção de dados.
16.3. Nas contratações públicas, cada parte indica seu encarregado ou preposto para comunicação sobre assuntos pertinentes à LGPD, conforme a cláusula de proteção de dados do contrato.
16.4. O titular que não obtiver resposta satisfatória pode peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), na forma do art. 18, § 1º, da LGPD, pelos canais oficiais em gov.br/anpd.
17. Alterações desta Política
17.1. Esta Política pode ser atualizada para refletir mudanças legais, regulatórias, técnicas ou de escopo do serviço.
17.2. Alterações relevantes — em especial de finalidade, de base legal, de operadores com transferência internacional ou de prazos de retenção — são comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por aviso na Plataforma e por mensagem ao e-mail cadastrado.
17.3. Quando a alteração depender de consentimento, ele será colhido novamente antes da entrada em vigor.
17.4. Versões anteriores permanecem disponíveis mediante solicitação ao encarregado.