Documento legal · Contratual

Termos e Condições de Uso

Estas condições regem o acesso e o uso da plataforma Kliper de monitoramento de mídia, clipping institucional e inteligência de imprensa, por órgãos e entidades da Administração Pública e por clientes privados.

Version 1.3 Published on 29 de setembro de 2026 Effective from 29 de outubro de 2026 Original language Brazilian Portuguese

1. Identificação e aceitação

1.1. A plataforma Kliper (também referida como KliperMedia ou Plataforma), acessível em klipermedia.com.br e nos respectivos subdomínios, é operada por ARCH B TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.384.663/0001-10, com sede em SQS 214, Bloco F, Apt 607, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70.293-060, doravante denominada Kliper.

1.2. Estes Termos e Condições de Uso (Termos) constituem o instrumento que rege o acesso e a utilização da Plataforma, de suas interfaces web, de sua API e de todos os produtos informacionais dela derivados.

1.3. Ao criar uma conta, autenticar-se ou utilizar qualquer funcionalidade da Plataforma, o Usuário declara que leu, compreendeu e aceita integralmente estes Termos e a Política de Privacidade, que deles é parte indissociável.

1.4. Quando o acesso se der em nome de pessoa jurídica, de órgão ou de entidade da Administração Pública, o Usuário declara possuir poderes bastantes para vincular a instituição que representa.

1.5. Quem não concordar com qualquer disposição destes Termos deve abster-se de utilizar a Plataforma.

2. Definições

TermoSignificado
PlataformaSistema informatizado Kliper de captação, tratamento, armazenamento, análise e disponibilização de conteúdo jornalístico e de mídia.
ClientePessoa jurídica de direito público ou privado que contrata os serviços, titular da organização (tenant) na Plataforma.
UsuárioPessoa natural autorizada pelo Cliente a acessar a Plataforma mediante credencial nominal.
Conteúdo MonitoradoMatérias, reportagens, notas, colunas, transmissões de rádio e televisão, publicações impressas e conteúdos digitais captados pela Plataforma.
Dados do ClienteParâmetros de monitoramento (briefing, palavras-chave, pastas de assunto, perfis e conectores), cadastros de usuários e quaisquer informações inseridas pelo Cliente.
ClippingCompilação periódica das matérias de interesse institucional, entregue em PDF e disponibilizada no acervo online.
AlertaComunicação imediata disparada ao identificar matéria de teor negativo ou com potencial de crise reputacional.
Contrato AdministrativoInstrumento celebrado com órgão ou entidade pública sob a Lei nº 14.133/2021, incluídos o edital, o termo de referência e seus anexos.
IMRInstrumento de Medição de Resultados: matriz de indicadores que afere a execução contratual e pode ensejar glosa proporcional no pagamento.

3. Objeto e escopo do serviço

3.1. A Kliper concede ao Cliente licença de uso não exclusiva, intransferível, revogável e limitada ao prazo contratado, para acessar a Plataforma na modalidade software como serviço (SaaS), sem transferência de titularidade de software, código-fonte ou infraestrutura.

3.2. O escopo compreende, conforme o plano ou o contrato aplicável:

  • captação contínua de conteúdo em mídia impressa, web, rádio, televisão e, quando tecnicamente viável, redes sociais, blogs e portais especializados;
  • degravação e transcrição de áudio e vídeo com marcação de tempo e recorte do trecho citado;
  • fac-símile em alta resolução de capas e páginas de publicações impressas;
  • filtragem por palavras-chave e temas, classificação, organização em pastas de assunto e eliminação de duplicidades, com indicação dos veículos que replicaram a mesma matéria;
  • classificação de teor em positivo, neutro ou negativo, com justificativa editorial;
  • clipping diário em PDF, boletins de alerta imediato e relatório mensal analítico;
  • acervo digital disponível de forma contínua, com busca textual e booleana (E, OU, NÃO, expressão exata e parcial), filtros combinados, ordenação, exportação e impressão;
  • interface de acesso remoto, com suporte a conteúdo multimídia e integrações por API.

3.3. A Plataforma é instrumento de organização, análise e comprovação de conteúdo jornalístico produzido por terceiros. A Kliper não produz notícia, não edita o conteúdo dos veículos e não responde pela veracidade, pela exatidão ou pelo teor do material captado.

3.4. Os serviços são prestados de forma predominantemente remota, sem necessidade de instalação de equipamento ou de software no ambiente do Cliente.

4. Contratações públicas e ordem de precedência

Cláusula de prevalência. Quando o Cliente for órgão ou entidade da Administração Pública, estes Termos têm natureza supletiva. Nenhuma de suas disposições restringe prerrogativas legais da Administração ou substitui o instrumento contratual.

4.1. Nas contratações regidas pela Lei nº 14.133/2021 e, no âmbito do Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 48.587/2023, prevalecem, nesta ordem, em caso de divergência:

  1. a legislação aplicável e os atos normativos dos órgãos de controle e reguladores;
  2. o edital de licitação e seus anexos, inclusive o termo de referência e o Instrumento de Medição de Resultados;
  3. o contrato administrativo e seus termos aditivos e apostilamentos;
  4. a proposta comercial aceita pela Administração;
  5. estes Termos e Condições de Uso, naquilo que com os anteriores não conflitar.

4.2. Ficam expressamente ressalvadas as prerrogativas da Administração previstas nos arts. 104 e 137 da Lei nº 14.133/2021, entre elas a fiscalização da execução, a aplicação de sanções, a glosa decorrente do IMR, a alteração unilateral nos limites legais e a extinção contratual.

4.3. Não se aplicam às contratações públicas, salvo previsão expressa no instrumento contratual, as cláusulas destes Termos relativas a limitação de responsabilidade, alteração unilateral de condições, eleição de foro diverso do legal, renúncia de direitos e solução de controvérsias por arbitragem.

4.4. A Kliper obriga-se a observar, durante toda a execução, as obrigações do contratado previstas no edital e no contrato, notadamente o dever de guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do ajuste, de manter as condições de habilitação e de atender às determinações regulares do fiscal e do gestor do contrato.

5. Cadastro, contas e credenciais

5.1. O acesso exige cadastro com informações verdadeiras, completas e atualizadas. O Cliente é responsável por manter atualizados os dados de contato de seus Usuários e de seu preposto.

5.2. A autenticação ocorre por senha, por código de uso único (OTP) enviado ao e-mail cadastrado ou por login federado com provedor de identidade. As credenciais são pessoais, nominais e intransferíveis.

5.3. O compartilhamento de credenciais é vedado. Contas nominais são condição da rastreabilidade das alterações e da segregação de responsabilidades; a vedação ao compartilhamento não implica limitação da quantidade de Usuários, de sessões ou de acessos concedidos ao Cliente, quando o plano ou o contrato preverem uso ilimitado.

5.4. O Cliente atribui a cada Usuário um perfil de acesso (visualização, operação ou administração da organização) e é responsável por revisá-los periodicamente e por revogar o acesso de pessoas desligadas ou remanejadas.

5.5. O Cliente responde pelos atos praticados com as credenciais de seus Usuários, salvo comprovada falha de segurança imputável à Kliper.

5.6. Suspeita de comprometimento de credencial deve ser comunicada imediatamente a admin@klipermedia.com.br, que adotará as medidas de contenção cabíveis.

6. Planos, contratação e pagamento

6.1. As funcionalidades, os limites e os preços de cada plano são os publicados na Plataforma no momento da contratação ou os definidos no instrumento contratual específico, que prevalece.

6.2. Nas contratações privadas, a remuneração é devida na periodicidade contratada; o atraso superior a 15 (quinze) dias, após notificação, autoriza a suspensão do acesso, preservado o acervo pelo prazo de reversão previsto na cláusula 16.3.

6.3. O reajuste dos preços observará a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, pela variação do IPCA/IBGE ou do índice previsto no contrato.

6.4. Direito de arrependimento. Ao contratante pessoa natural que contrate fora do estabelecimento comercial na qualidade de consumidor, é assegurado o direito de desistir da contratação em até 7 (sete) dias corridos, contados da aceitação ou do primeiro acesso, com restituição integral dos valores pagos, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

6.5. Nas contratações públicas, o pagamento, a medição, o recebimento provisório e definitivo e as retenções ou glosas seguem exclusivamente o edital e o contrato, inclusive quanto ao desconto proporcional apurado pelo IMR.

7. Níveis de serviço e medição de resultados

7.1. A Kliper empenha-se em manter a Plataforma disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, com meta de disponibilidade mensal de 99,5%, excluídas as janelas de manutenção programada e as hipóteses da cláusula 7.6.

7.2. Os produtos informacionais observam os seguintes prazos, ressalvado o que dispuser o contrato específico:

ProdutoPrazo de entrega
Clipping diário em PDFAté as 10h00 do dia, com complemento vespertino quando houver novas matérias
Boletim de alerta imediatoEm tempo real, com meta de disparo em até 15 minutos da captação da matéria crítica
Relatório mensal analíticoAté o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente
Acervo e ferramenta de buscaDisponibilidade contínua, com inserção tempestiva das matérias do clipping

7.3. Manutenções programadas serão comunicadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e realizadas, sempre que possível, fora do horário de 6h00 às 22h00, horário de Brasília.

7.4. Nas contratações públicas, a aferição da execução utiliza o IMR previsto no edital, com apuração pelo fiscal do contrato. A eventual glosa é calculada pela fórmula contratual — percentual de desconto igual à razão entre a pontuação não alcançada e a pontuação máxima, multiplicada pelo teto percentual definido no instrumento — e não exclui a aplicação das sanções administrativas cabíveis.

7.5. O monitoramento de mídia é obrigação de meio quanto à abrangência. Nenhuma solução de mercado capta a totalidade do universo informacional; a Kliper compromete-se com a cobertura dos veículos definidos no contrato, com a inclusão de novos veículos a critério do Cliente nos limites ajustados e com a melhoria contínua dos parâmetros.

7.6. Não são computados como indisponibilidade os eventos decorrentes de caso fortuito ou força maior, de falha de conectividade do Cliente, de ato de terceiro, de indisponibilidade, bloqueio técnico, alteração de política de acesso ou descontinuidade do veículo monitorado, e de determinação de autoridade competente.

8. Conteúdo monitorado e direitos autorais

8.1. O Conteúdo Monitorado é obra de terceiros. A titularidade dos direitos autorais, conexos e de imagem permanece integralmente com os respectivos autores, jornalistas, veículos e detentores de direitos, nos termos da Lei nº 9.610/1998.

8.2. A captação e a reprodução na Plataforma destinam-se ao acompanhamento institucional, à informação, à prestação de contas e à defesa de interesses legítimos do Cliente, observados o art. 8º, IV, e o art. 46, I, "a", e VIII, da Lei nº 9.610/1998, que excluem da proteção autoral o aproveitamento de notícias e informações de imprensa e admitem, respectivamente, a reprodução na imprensa com menção ao autor e à fonte e a citação de pequenos trechos.

8.3. Uso permitido. O Cliente pode consultar, pesquisar, imprimir, exportar e circular internamente o Conteúdo Monitorado e os relatórios dele derivados, inclusive para instruir processos administrativos, prestar contas a órgãos de controle e subsidiar decisões institucionais.

8.4. Uso vedado. É vedado ao Cliente e a seus Usuários republicar, comercializar, licenciar, redistribuir a terceiros estranhos à instituição, incorporar a peças publicitárias ou disponibilizar publicamente o Conteúdo Monitorado sem autorização do respectivo titular de direitos. A difusão pública realizada pelo Cliente é de sua exclusiva responsabilidade.

8.5. Fac-símiles, recortes de áudio e de vídeo e transcrições são fornecidos como meio de verificação e comprovação da menção, e não como substitutos da aquisição do conteúdo junto ao veículo.

8.6. A Kliper não contorna controles técnicos de acesso. Barreiras de pagamento, restrições declaradas em robots.txt e termos de uso dos veículos são respeitados; conteúdo sob assinatura somente é acessado mediante credencial legitimamente titulada e fornecida pelo Cliente, sob sua responsabilidade quanto ao alcance da licença contratada com o veículo.

8.7. Notificação e remoção. Titulares de direitos autorais e pessoas mencionadas em Conteúdo Monitorado podem requerer a remoção, a retificação ou a limitação de exibição de item específico por mensagem a admin@klipermedia.com.br, com a identificação precisa do material. A Kliper responderá em até 10 (dez) dias úteis, observados o art. 19 da Lei nº 12.965/2014 e a preservação de cópia para fins de defesa e de cumprimento de obrigação legal.

8.8. As transcrições, os resumos e as classificações são produzidos por meios automatizados e podem conter imprecisões. Prevalece sempre a fonte original, cujo acesso é indicado na própria Plataforma.

9. Tratamento automatizado e inteligência artificial

9.1. A Plataforma emprega reconhecimento automático de fala, processamento de linguagem natural e modelos de linguagem para transcrever, resumir, classificar o teor e detectar situações de crise.

9.2. Os resultados têm natureza de apoio à decisão. Não constituem parecer jurídico, auditoria, laudo pericial nem decisão administrativa, e devem ser validados pelo Cliente antes de embasar ato de efeito externo.

9.3. O Cliente pode solicitar revisão humana de qualquer classificação automatizada pelos canais de suporte, sem prejuízo do direito à revisão previsto no art. 20 da Lei nº 13.709/2018.

9.4. A Kliper não autoriza o uso do Conteúdo Monitorado nem dos Dados do Cliente para treinamento de modelos de terceiros e contrata seus provedores de inteligência artificial em modalidades que vedam expressamente esse uso.

9.5. Métricas agregadas e estatísticas anonimizadas, das quais não seja possível extrair identificação de pessoa natural nem do Cliente, podem ser utilizadas para aferição de qualidade e aprimoramento do serviço.

10. Uso aceitável e condutas vedadas

10.1. É vedado ao Usuário, direta ou indiretamente:

  • utilizar a Plataforma para finalidade ilícita, difamatória, discriminatória ou contrária à ordem pública;
  • tentar obter acesso não autorizado a contas, organizações, ambientes ou dados de terceiros;
  • realizar engenharia reversa, descompilação, extração de código-fonte ou tentativa de replicar a Plataforma, ressalvadas as hipóteses do art. 6º da Lei nº 9.609/1998;
  • executar raspagem automatizada, varredura em massa ou uso de robôs fora das interfaces e dos limites de API autorizados;
  • revender, sublicenciar, ceder acesso ou prestar serviço a terceiros com base na Plataforma sem autorização escrita;
  • introduzir código malicioso, provocar sobrecarga deliberada ou degradar a disponibilidade do serviço;
  • remover, ocultar ou alterar marcas, avisos de autoria, créditos de veículo ou registros de operação;
  • inserir na Plataforma dados pessoais sensíveis, sigilosos ou protegidos por segredo de justiça sem base legal e sem comunicação prévia à Kliper.

10.2. A infração a esta cláusula autoriza a suspensão imediata do acesso, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil e criminal e, nas contratações públicas, da comunicação ao gestor do contrato.

11. Propriedade intelectual

11.1. O software, a arquitetura, os modelos de dados, as interfaces, a documentação, a identidade visual e a marca Kliper são de titularidade exclusiva da Kliper e estão protegidos pelas Leis nº 9.609/1998 e nº 9.610/1998 e pela Lei nº 9.279/1996.

11.2. Estes Termos não transferem qualquer direito de propriedade intelectual sobre a Plataforma, mas apenas o direito de uso descrito na cláusula 3.1.

11.3. Os Dados do Cliente — incluídos o briefing, as palavras-chave, as pastas de assunto, os perfis monitorados e as configurações — permanecem de titularidade exclusiva do Cliente, que concede à Kliper licença limitada para hospedá-los, processá-los e exibi-los estritamente na medida necessária à prestação do serviço.

11.4. Os relatórios, as análises e as compilações produzidos pela Plataforma para o Cliente são entregues com direito de uso institucional pleno e perpétuo pelo Cliente, ressalvados os direitos de terceiros sobre o Conteúdo Monitorado neles reproduzido.

11.5. Sugestões e opiniões enviadas voluntariamente sobre o funcionamento da Plataforma podem ser incorporadas ao produto sem gerar obrigação de contraprestação, sem transferência de titularidade sobre os Dados do Cliente.

12. Confidencialidade e sigilo

12.1. Cada parte obriga-se a guardar sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso em razão da relação contratual, utilizando-as exclusivamente para a execução do objeto.

12.2. A obrigação de sigilo vincula empregados, prepostos, subcontratados e demais colaboradores, subsiste por 5 (cinco) anos após o término da relação e, quanto a dados pessoais e informações classificadas na forma da Lei nº 12.527/2011, pelo prazo legal de restrição de acesso.

12.3. Não se considera violação a divulgação exigida por lei, por ordem judicial ou por requisição de autoridade competente, hipótese em que a parte requerida comunicará previamente a outra, quando não houver vedação legal.

12.4. A Kliper não divulga o nome de seus clientes públicos ou privados como referência comercial sem autorização escrita prévia.

13. Proteção de dados pessoais

13.1. O tratamento de dados pessoais é regido pela Política de Privacidade e pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

13.2. Quanto aos dados tratados por conta e ordem do Cliente — parâmetros de monitoramento, conteúdo captado no interesse institucional do Cliente e dados de seus Usuários — o Cliente é o controlador e a Kliper é a operadora, nos termos do art. 5º, VI e VII, da LGPD, em consonância com a cláusula de proteção de dados do contrato administrativo.

13.3. Quanto aos dados de cadastro, de faturamento, de segurança e de navegação em suas páginas públicas, a Kliper atua como controladora.

13.4. A Kliper somente trata dados pessoais conforme as instruções documentadas do Cliente e as finalidades do contrato; não os compartilha com terceiros sem autorização expressa, salvo obrigação legal ou regulatória, e não os utiliza para finalidade incompatível com a contratada.

13.5. As partes indicarão encarregado pela proteção de dados pessoais ou preposto equivalente para comunicação sobre a matéria. O encarregado da Kliper é indicado na cláusula 22.

14. Segurança, auditoria e incidentes

14.1. A Kliper adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados, na forma do art. 46 da LGPD e do Decreto nº 8.771/2016, entre elas: transporte criptografado (TLS) nas interfaces da Plataforma; segredos de operação mantidos fora do código-fonte, com acesso restrito; não armazenamento de credenciais e tokens de acesso de conectores enquanto não houver cofre com criptografia em repouso; armazenamento de senhas exclusivamente por função de resumo criptográfico com sal; controle de acesso por perfil; isolamento lógico entre organizações; registro das alterações de configuração de monitoramento e dos envios de alertas e de clipping; e gestão de vulnerabilidades.

14.2. Os controles têm como referência as normas ABNT NBR ISO/IEC 27001 e 27002, a extensão de privacidade ISO/IEC 27701 e o ISO/IEC 27018 para dados pessoais em nuvem. A adoção de tais referências não constitui, por si, declaração de certificação; certificações eventualmente obtidas serão divulgadas na Plataforma com o respectivo escopo.

14.3. Comunicação de incidentes. Detectado incidente de segurança relativo a operações de tratamento de dados pessoais, a Kliper comunicará o Cliente por meio eletrônico em até 3 (três) dias úteis, com as informações necessárias à avaliação de risco, e apoiará o Cliente na comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares, quando cabível.

14.4. Direito de auditoria. O Cliente pode acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Kliper quanto às obrigações de operador, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, em horário comercial e sem comprometimento da segurança dos demais clientes. Nas contratações públicas, a fiscalização observa o regime do contrato e independe de aviso quando a lei assim dispuser.

14.5. A comunicação responsável de vulnerabilidades é incentivada e deve ser dirigida a admin@klipermedia.com.br. A Kliper não adotará medidas contra quem reportar falhas de boa-fé, sem exfiltração de dados, sem degradação do serviço e sem divulgação prévia.

15. Suspensão e limitação de acesso

15.1. A Kliper pode suspender, total ou parcialmente, o acesso quando houver: risco concreto à segurança da Plataforma ou de terceiros; infração à cláusula 10; inadimplência nos termos da cláusula 6.2; ou determinação de autoridade competente.

15.2. A suspensão será precedida de notificação e de prazo razoável para saneamento, salvo nas hipóteses de risco iminente, de ordem judicial ou de exigência legal, caso em que a comunicação será imediatamente posterior.

15.3. A suspensão não afeta o dever de guarda dos dados nem o direito de reversão previsto na cláusula 16.3.

16. Vigência, extinção e reversão de dados

16.1. Estes Termos vigoram enquanto perdurar o acesso do Cliente à Plataforma, observado o prazo do plano ou do contrato administrativo.

16.2. A relação extingue-se pelo decurso do prazo, por distrato, por denúncia imotivada mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias nas contratações privadas ou por descumprimento contratual, garantidos o contraditório e a ampla defesa nas contratações públicas.

16.3. Reversão e continuidade do acervo. O encerramento não pode implicar perda ou indisponibilidade das informações produzidas durante a vigência. Encerrado o vínculo, a Kliper: (i) mantém o acesso de consulta ao acervo por 30 (trinta) dias; (ii) disponibiliza, quando solicitado e sem custo adicional, a exportação integral do acervo — matérias, metadados, transcrições, fac-símiles, recortes de áudio e vídeo e relatórios — em formatos de uso comum que permitam sua utilização pelo Cliente; e (iii) presta as informações necessárias à transição para outro prestador.

16.4. Decorrido o prazo de reversão e esgotados os prazos legais de guarda, os dados são eliminados de forma definitiva dos ambientes de produção e de cópia de segurança, mediante termo de eliminação fornecido ao Cliente quando solicitado.

16.5. Subsistem à extinção as cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados, responsabilidade e foro.

17. Responsabilidade das partes

17.1. A Kliper responde pelos vícios e danos decorrentes da prestação do serviço, nos termos do Código Civil e, quando aplicável, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 14.133/2021.

17.2. A Kliper não responde por: teor, exatidão ou licitude do Conteúdo Monitorado produzido por terceiros; indisponibilidade, alteração ou descontinuidade de veículo ou fonte monitorada; decisões institucionais, editoriais ou de comunicação adotadas pelo Cliente com base nas análises; falhas de conectividade, de equipamento ou de configuração no ambiente do Cliente; e uso das credenciais por pessoa autorizada pelo Cliente.

17.3. Nas contratações privadas entre empresas, a responsabilidade total da Kliper por perdas e danos, por evento ou série de eventos conexos, limita-se ao valor efetivamente pago pelo Cliente nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador.

17.4. Ressalvas à limitação. O limite da cláusula 17.3 não se aplica a: dolo ou culpa grave; violação do dever de confidencialidade; danos causados a titulares de dados pessoais; violação de direitos de propriedade intelectual; relações de consumo, por força do art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor; e contratações administrativas regidas pela Lei nº 14.133/2021.

17.5. O Cliente responde pela licitude dos parâmetros de monitoramento que definir, pelo uso que fizer do Conteúdo Monitorado e pela observância das autorizações necessárias junto aos veículos cujo acesso por assinatura fornecer à Kliper.

18. Acessibilidade

18.1. A Plataforma é desenvolvida com observância das WCAG 2.1, nível AA, da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e do Decreto nº 5.296/2004, incluindo contraste mínimo, navegação completa por teclado, foco visível, semântica de leitores de tela e respeito à preferência por movimento reduzido.

18.2. Barreiras de acessibilidade encontradas podem ser relatadas a contato@klipermedia.com.br, com tratamento prioritário.

19. Alterações destes Termos

19.1. Estes Termos podem ser alterados para refletir mudanças legais, regulatórias, técnicas ou de escopo do serviço.

19.2. Alterações relevantes serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por aviso na Plataforma e por mensagem ao e-mail de contato do Cliente, com indicação da data de vigência e do que mudou.

19.3. O uso da Plataforma após a data de vigência caracteriza aceitação da nova versão. Discordando, o Cliente pode encerrar a relação antes da vigência, com direito à reversão do acervo na forma da cláusula 16.3 e à restituição proporcional de valores pagos antecipadamente.

19.4. Nas contratações públicas, alteração de condição contratual depende de termo aditivo ou apostilamento, na forma dos arts. 124, 132 e 136 da Lei nº 14.133/2021; a mera atualização destes Termos não altera o contrato.

19.5. As versões anteriores permanecem disponíveis mediante solicitação a admin@klipermedia.com.br.

20. Disposições gerais

20.1. Independência. Estes Termos não criam vínculo societário, associativo, de trabalho ou de representação entre as partes.

20.2. Cessão. O Cliente não pode ceder sua posição contratual sem anuência escrita da Kliper. A Kliper pode cedê-la em caso de reorganização societária, mediante comunicação prévia e preservação integral das condições contratadas e do nível de proteção de dados; nas contratações públicas, a cessão observa o art. 121 da Lei nº 14.133/2021.

20.3. Subcontratação. A utilização de provedores de infraestrutura, de comunicação e de processamento é admitida, permanecendo a Kliper integralmente responsável perante o Cliente. Os operadores em uso constam da Política de Privacidade.

20.4. Tolerância. A não exigência de qualquer obrigação não implica novação, renúncia ou perdão.

20.5. Nulidade parcial. A invalidade de uma cláusula não contamina as demais, que permanecem em pleno vigor.

20.6. Integralidade e idioma. Estes Termos, a Política de Privacidade e o instrumento contratual específico constituem o acordo integral entre as partes. Em caso de tradução, prevalece a versão em português do Brasil.

20.7. Força maior. Nenhuma parte responde por inexecução decorrente de caso fortuito ou força maior, na forma do art. 393 do Código Civil, devendo comunicar a outra e envidar esforços para mitigar os efeitos.

21. Legislação aplicável e foro

21.1. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, com aplicação do art. 11 da Lei nº 12.965/2014 a qualquer operação de coleta, armazenamento e tratamento realizada em território nacional.

21.2. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com as seguintes ressalvas:

  • Administração Pública: prevalece o foro previsto na legislação aplicável e no contrato administrativo, em regra o da sede do órgão ou entidade contratante;
  • Relações de consumo: prevalece o foro do domicílio do consumidor, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.

21.3. As partes buscarão, antes da via judicial, a solução consensual das controvérsias, inclusive por conciliação ou mediação, na forma dos arts. 151 a 154 da Lei nº 14.133/2021 quando envolvida a Administração Pública.

22. Canais de contato

AssuntoCanal
Atendimento geral e comercialcontato@klipermedia.com.br
Suporte técnico e acessibilidadecontato@klipermedia.com.br
Assuntos jurídicos, direitos autorais e remoção de conteúdoadmin@klipermedia.com.br
Segurança da informação e vulnerabilidadesadmin@klipermedia.com.br
Encarregado pela Proteção de Dados (Flavio Froes Ribeiro de Oliva)admin@klipermedia.com.br

23. Endereço da organização e uso indevido de identificadores

23.1. Cada organização recebe um endereço único na plataforma — o identificador que compõe a URL pública do seu acervo, na forma kliper.media/exemplo. O endereço é atribuído no momento da criação da organização e é exclusivo em toda a plataforma: dois clientes não podem ocupar o mesmo endereço.

23.2. Atribuição por ordem de pedido. Os endereços disponíveis são atribuídos a quem primeiro os solicitar, ressalvado o disposto nas cláusulas 23.3 a 23.6.

23.3. Correspondência com o domínio verificado. A criação da organização exige a verificação de um endereço de e-mail. Quando o endereço solicitado corresponder ao nome, à sigla ou ao domínio institucional de órgão, entidade, empresa ou marca de terceiro, a Kliper pode condicionar a atribuição à verificação de que o solicitante detém e-mail no domínio institucional correspondente, ou a outra comprovação de vínculo com a instituição.

23.4. Apropriação indevida. É vedado registrar endereço com o propósito de bloquear, revender, alugar ou de outro modo negociar o identificador, bem como de se fazer passar por instituição, órgão, empresa ou pessoa de que o titular não é representante. A conta criada exclusivamente para reter endereço, sem uso efetivo da plataforma, caracteriza apropriação indevida.

23.5. Reivindicação por terceiro legítimo. A instituição, o órgão ou o titular de marca que entenda que um endereço em uso reproduz indevidamente sua denominação, sigla ou marca pode apresentar reivindicação fundamentada a admin@klipermedia.com.br, instruída com a comprovação de sua legitimidade. A Kliper analisará o pedido, ouvirá o titular atual do endereço e, verificada a apropriação indevida, poderá liberar o endereço ao reivindicante ou renomear a organização que o ocupa.

23.6. Endereços reservados. A Kliper mantém reservados os identificadores necessários ao funcionamento da plataforma e aqueles cuja atribuição a terceiro possa induzir o público a erro. Um endereço reservado pode ser liberado mediante a comprovação prevista na cláusula 23.3.

23.7. Renomeação preserva os vínculos existentes. A renomeação de uma organização, por decisão do Cliente ou em cumprimento da cláusula 23.5, não interrompe o acesso ao acervo: o endereço anterior continua resolvendo durante o período de graça informado no momento da alteração, findo o qual retorna ao conjunto de endereços disponíveis.

23.8. O endereço é um identificador de acesso e não confere ao Cliente direito de propriedade industrial, titularidade de marca ou exclusividade sobre a denominação fora da plataforma.

Anexo — Marco normativo de referência

NormaObjeto
Lei nº 13.709/2018 (LGPD)Proteção de dados pessoais; papéis de controlador e operador; direitos dos titulares
Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)Direitos dos usuários, guarda de registros de acesso e responsabilidade por conteúdo de terceiros
Decreto nº 8.771/2016Padrões de segurança e guarda de registros de conexão e de acesso a aplicações
Lei nº 14.133/2021 e Decreto MG nº 48.587/2023Licitações e contratos administrativos; fiscalização, sanções e alterações contratuais
Lei nº 8.078/1990 (CDC)Relações de consumo; direito de arrependimento; vedação a cláusulas abusivas
Lei nº 9.610/1998 e Lei nº 9.609/1998Direitos autorais e proteção de programas de computador
Lei nº 12.527/2011 (LAI)Acesso à informação e classificação de informações sigilosas na Administração
Lei nº 13.146/2015 e Decreto nº 5.296/2004Acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência
Regulamento (UE) 2016/679 (GDPR)Aplicável a titulares no Espaço Econômico Europeu e às transferências internacionais
ISO/IEC 27001, 27002, 27701 e 27018Referências de gestão de segurança da informação e de privacidade
WCAG 2.1 (W3C)Diretrizes de acessibilidade para conteúdo web, nível AA